RESOLUÇÃO N.º 164/2021  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
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JORAM n.º 52, Série I, 2º Suplemento de 22 de março de 2021
Presidência do Governo Regional
Determina que a entidade denominada CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM isente todos os seus apresentantes das taxas por si cobradas referentes aos serviços de abate e preparação de todas as espécies, aos serviços de transporte (entrega de carne), eliminação de resíduos, abates de urgência e lavagem de viaturas
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt
 
 