JORAM n.º 41, Série I, 2º Suplemento de 5 de março de 2021

Presidência do Governo Regional

Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 9 de março de 2021, as quais terminam às 23:59 horas do dia 15 de março de 2021. Prorroga, até ao dia 15 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de janeiro, e, ainda, o estabelecido nos n.os 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro. Determina que ao sábado e domingo os Restaurantes/Bares e Similares podem continuar a laborar das 17 horas às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio. Prorroga até o dia 31 de março de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.