JORAM n.º 38, Série I, Suplemento de 2 de março de 2021

Presidência do Governo Regional

Prorroga até ao dia 7 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução n.º 27/2021, de 15 de janeiro, entretanto prorrogadas pela Resolução n.º 69/2021, de 29 de janeiro e pela Resolução n.º 116/2021, de 19 de fevereiro, com a exceção dos exames práticos da categoria A de motociclos, que podem ser retomados a partir do dia 2 de março de 2021. Determina, ainda, a retoma, a partir do dia 8 de março, da realização de todas as provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, no respeito estrito pelas medidas de saúde pública, nomeadamente no que concerne à proteção individual e coletiva da sociedade

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.