JORAM n.º 36, Série I, 3º Suplemento de 26 de fevereiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 2 de março de 2021 e terminarem às 23:59 horas do dia 8 de março de 2021.

Prorroga até ao dia 8 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, bem como prorroga até ao dia 8 de março de 2021, o estabelecido nos n.os 1 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro que procede ao ajustamento, reforço e implementação de novas medidas, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras.

Mantém em vigor várias medidas destinadas a conceder apoios, com o objetivo de atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2. Determina a retoma da prática desportiva federada, em contexto não competitivo, das modalidades individuais, da atividade desportiva e competições nacionais dos Atletas de Alto Rendimento, dos Praticantes de Elevado Potencial (PEP) e dos Atletas integrados nas seleções nacionais das respetivas modalidades

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.