RESOLUÇÃO N.º 132/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 36, Série I, 3º Suplemento de 26 de fevereiro de 2021
Presidência do Governo Regional
Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 2 de março de 2021 e terminarem às 23:59 horas do dia 8 de março de 2021.
Prorroga até ao dia 8 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, bem como prorroga até ao dia 8 de março de 2021, o estabelecido nos n.os 1 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro que procede ao ajustamento, reforço e implementação de novas medidas, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras.
Mantém em vigor várias medidas destinadas a conceder apoios, com o objetivo de atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2. Determina a retoma da prática desportiva federada, em contexto não competitivo, das modalidades individuais, da atividade desportiva e competições nacionais dos Atletas de Alto Rendimento, dos Praticantes de Elevado Potencial (PEP) e dos Atletas integrados nas seleções nacionais das respetivas modalidades
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt