JORAM n.º 36, Série I, 2º Suplemento de 26 de fevereiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de março de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral, no âmbito das medidas aprovada pela Resolução n.º 137/2020, de 27 de março, com o objetivo de minimizar o impacto da pandemia COVID-19

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.