JORAM n.º 240, Série I, Suplemento de 21 de dezembro de 2020

Presidência do Governo Regional

Determina que os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste à SARS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV-2, e enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.