JORAM n.º 202, Série I, Suplemento de 9 de novembro de 2021

Presidência do Governo Regional

Isenta temporariamente, de 1 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, o pagamento correspondente a 50% das rendas e taxas mensais referidas no n.º 1 da Resolução n.º 676/2021, de 19 de julho, a todos os clientes que beneficiaram da isenção nos termos previstos no n.º 2 da referida Resolução. Isenta temporariamente, de 1 de julho de 2021 e 30 de setembro de 2021, o pagamento das rendas e taxas mensais devidas pela ocupação de espaços no Centro Náutico de São Lázaro por entidades desportivas sem fins lucrativos. Isenta temporariamente, de 1 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, o pagamento correspondente a 50% das rendas e taxas mensais devidas pela ocupação de espaços no Centro Náutico de São Lázaro por entidades desportivas sem fins lucrativos

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.