JORAM n.º 232, Série I,3º Suplemento de 10 de dezembro de 2020

Presidência do Governo Regional

Prorroga o estabelecido nos números 7 e 8 da Resolução do Conselho de Governo n.º 1032/2020, publicada no 3.º suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 224, de 26 de novembro de 2020 (segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2).

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.