RESOLUÇÃO N.º 1085/2020  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
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JORAM n.º 226, Série I, 2º Suplemento de 30 de novembro de 2020
Presidência do Governo Regional
Autoriza a criação de uma linha de crédito a juro bonificado, o qual reveste a natureza de uma medida de apoio excecional e temporária criada num contexto de calamidade, e destina-se a financiar a produção de Vinhos com DO «Madeira» e DO «Madeirense», e com IG «Terras Madeirenses», com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros nefastos na tesouraria das empresas do setor decorrentes da quebra da procura de bens e serviços causada pelas medidas de combate à propagação da pandemia da COVID-19, bem como a garantir a viabilização do setor
 
 