JORAM n.º 193, Série I de 26 de outubro de 2021

Presidência do Governo Regional

Determina que os serviços da administração direta e indireta da administração pública regional e empresas públicas da Região Autónoma da Madeira, beneficiários finais/executores de projetos ou investimentos integrados no Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira (PRR -RAM), no âmbito da Componente 19 – Administração Pública, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, TD.C19 -i05 -RAM – Transição Digital da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira, ou noutros domínios que enquadrem medidas relacionadas com a transição digital ou a aquisição de soluções tecnológicas ou outras que com ela estejam relacionadas, devem submeter os referidos projetos a uma análise prévia da Secretaria Regional das Finanças, através da Direção Regional de Informática, sendo ainda alvo de ações de acompanhamento, durante toda a sua implementação, para assegurar o enquadramento na Dimensão da Transição Digital da RAM

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.