RESOLUÇÃO N.º 1027/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 193, Série I de 26 de outubro de 2021
Presidência do Governo Regional
Determina que os serviços da administração direta e indireta da administração pública regional e empresas públicas da Região Autónoma da Madeira, beneficiários finais/executores de projetos ou investimentos integrados no Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira (PRR -RAM), no âmbito da Componente 19 – Administração Pública, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, TD.C19 -i05 -RAM – Transição Digital da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira, ou noutros domínios que enquadrem medidas relacionadas com a transição digital ou a aquisição de soluções tecnológicas ou outras que com ela estejam relacionadas, devem submeter os referidos projetos a uma análise prévia da Secretaria Regional das Finanças, através da Direção Regional de Informática, sendo ainda alvo de ações de acompanhamento, durante toda a sua implementação, para assegurar o enquadramento na Dimensão da Transição Digital da RAM