RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL N.º 89/2022  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
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JORAM n.º 34, Série I, Suplemento de 25 de fevereiro de 2022
Presidência do Governo Regional
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
 
 