RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL N.º 26/2022 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira

JORAM n.º 13, Série I de 26 de janeiro de 2022

Presidência do Governo Regional

Determina que no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente, entre as 18:00 horas e as 19:00 horas, os cidadãos que se encontrem em isolamento, podem, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública emitidas pelas autoridades de saúde competentes

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.