RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL N.º 130/2022 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 42, Série I, 3º Suplemento de 11 de março de 2022
Presidência do Governo Regional
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022