RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL N.º 12/2022 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira

JORAM n.º 9, Série I, Suplemento de 19 de janeiro de 2022

Presidência do Governo Regional

Prorroga, pelo prazo de 10 dias corridos, a contar da publicitação da presente Resolução, o prazo máximo de 30 dias corridos após a conclusão do período dos 18 meses de carência, para que as empresas, em relação às quais esse prazo esteja já ultrapassado, apresentarem, mediante pedido expresso ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, abreviadamente designado IDE, IP-RAM, na qualidade de Entidade Gestora da Linha, o respetivo pedido de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.