RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL N.º 10/2022
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 9, Série I, Suplemento de 19 de janeiro de 2022
Presidência do Governo Regional
Determina a isenção aos agricultores que assim o requeiram, até ao final de 2022, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural