RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO N.º 89/2022 Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores

JORAA n.º 60, Série I de 17 de maio de 2022

Presidência do Governo

Isenta as empresas com sede na ilha de São Jorge que exercem a atividade marítimo-turística do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem, bem como do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de atividade e do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços

Fonte: https://jo.azores.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.