RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO N.º 32/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores

JORAA n.º 18, Série I de 5 de fevereiro de 2021

Presidência do Governo

Determina que, no atendimento ao público por parte dos serviços da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do sector empresarial regional, o horário de atendimento, entre as 09:00 e as 11:00 horas, seja preferencial para os cidadãos de grupos mais vulneráveis, nomeadamente, cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos de idade, grávidas, portadores de doenças crónicas ou com outras necessidades especiais

Fonte: https://jo.azores.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.