RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO N.º 289/2020 Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores

JORAA n.º 167, Série I de 20 de novembro de 2020

Presidência do Governo

Recomenda que todas as deslocações interilhas e para fora do Arquipélago se devem limitar às absolutamente imprescindíveis bem como recomenda aos passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira, com destino a outra ilha do Arquipélago, o preenchimento da APP mysafeazores.com com o questionário de avaliação de risco e deteção precoce do SARSCoV-2

Fonte: https://jo.azores.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.