PROJETO DE LEI 902/XIV/2 Iniciativas legislativas

Entrada: 2021-07-05

Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respectiva regulamentação

Fonte: https://www.parlamento.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.