PROJETO DE LEI 774/XIV/2 Iniciativas legislativas

Entrada: 2021-03-31

Altera o decreto-lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respectiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo

Fonte: https://www.parlamento.pt






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