JORAM n.º 244, Série I de 29 de dezembro de 2020

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 21/2020 e 22/2020, ambas de 23 de abril, e alterada pelas Portarias n.os 265/2020, de 5 de junho e 768/2020, de 27 de novembro, que estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, aos gerentes de sociedades por quotas e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, às pessoas que não se encontram obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, bem como aos trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias em consequência do surto da COVID-19.

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.