JORAM n.º 228, Série I de 16 de dezembro de 2021

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 8/2021, de 12 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 22/2021, de 4 de fevereiro e 301/2021, de 7 de junho, com vista a manter o regime excecional e transitório aplicável, no contexto da pandemia da doença da COVID-19, de faltas justificadas nos programas de emprego promovidos pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 22/2021, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 94/2021, de 15 de março e 301/2021, de 7 de junho, com vista a manter, ainda, a possibilidade de adiamento das datas de início da ocupação/estágio naquela previstos

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.