JORAM n.º 236, Série I, Suplemento de 16 de dezembro de 2020

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 121/2020, de 8 de abril, alterada pelas Portarias n.os 194/2020, de 11 de maio e 288/2020, de 30 de junho, que define e regulamenta os novos métodos de pagamento dos apoios financeiros relativos às diversas medidas de emprego, promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado, IEM, IP-RAM, mediante a adoção de medidas, temporárias e excecionais, de forma a dinamizar a economia regional e conferir maior poder de compra às famílias.

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.