JORAM n.º 225, Série I, Suplemento de 27 de novembro de 2020

Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Estabelece o regime de aplicação da Medida 21 – Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira, designado por PRODERAM 2020

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






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