JORAM n.º 218, Série I, 2º Suplemento de 18 de novembro de 2020

Vice-presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos ao contrato-programa de comparticipação financeira para combate à pandemia causada pela COVID-19, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no valor global de € 117.611.500,00

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.