JORAM n.º 212, Série I, 2º Suplemento de 23 de novembro de 2021

Secretarias Regionais das Finanças e de Saúde e Proteção Civil

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o contrato-programa celebrado com a Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM e aos turistas durante a sua estadia na Região, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade, bem como aos viajantes que desembarquem no Aeroporto do Porto Santo, em voo com origem no Aeroporto da Madeira, ou vice-versa e os viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, ou vice-versa e participantes em atividades culturais, artísticas e nas celebrações pós-religiosas ou civis, no valor de € 3.075.000,00, para a realização de 205.000 testes TRAg

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.