JORAM n.º 201, Série I, 2º Suplemento de 8 de novembro de 2021

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Procede à quinta alteração da Portaria n.º 121/2020, de 8 de abril, alterada pelas Portarias n.os 194/2020, de 11 de maio, 288/2020, de 30 de junho, 798/2020, de 16 de dezembro e 303/2021, de 7 de junho, da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, que define e regulamenta os novos métodos de pagamento dos apoios financeiros e o novo valor a conceder no âmbito do prémio de emprego, relativos às medidas de emprego, promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.