JORAM n.º 191, Série I, 4º Suplemento de 22 de outubro de 2021

Secretarias Regionais de Economia e das Finanças

Procede a alteração da Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 215/2018, de 6 de julho, 47/2016, de 19 de fevereiro, 205/2016, de 13 de maio, 215/2018, de 6 de julho, e pela Portaria n.º 668/2021, de 20 de outubro, que define as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.