JORAM n.º 189, Série I, Suplemento de 20 de outubro de 2021

Secretarias Regionais de Economia e das Finanças

Alteração à Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 215/2018, de 6 de julho, 47/2016, de 19 de fevereiro, 205/2016, de 13 de maio, e 215/2018, de 6 de julho, que define as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.