JORAM n.º 39, Série I de 3 de março de 2021

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares

Procede à quinta alteração da Portaria n.º 92/2015, de 25 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 110/2017, de 04 de abril, pela Portaria n.º 226/2017, de 03 de julho, pela Portaria n.º 154/2018 de 8 maio e pela Portaria 70/2019 de 26 de fevereiro, a qual definiu o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, designado por “Madeira 14-20”, relativamente às operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.