JORAA n.º 7, Série I de 25 de janeiro de 2022

Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

É excecionalmente permitido, no sábado, dia 29 de janeiro de 2022, o exercício da caça das mesmas espécies e nos mesmos termos previstos para o domingo, dia 30 de janeiro de 2022, de acordo com o disposto no calendário venatório de cada ilha

Fonte: https://jo.azores.gov.pt






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