JORAM n.º 118, Série I de 7 de julho de 2022

Secretarias Regionais das Finanças e de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, que fixa a estrutura nuclear, bem como define o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis dos serviços da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.