JORAM n.º 114, Série I, 3º Suplemento de 30 de junho de 2022

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Procede à quinta alteração da Portaria n.º 8/2021, de 12 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 22/2021, de 4 de fevereiro, 301/2021, de 7 de junho. 867/2021, de 16 de dezembro, e 173/2022, de 30 de março, da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, que determina a aplicação de um regime excecional e transitório aplicável, no contexto da pandemia da doença COVID-19, de faltas justificadas nos programas de emprego promovidos pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.