JORAM n.º 101, Série I, Suplemento de 7 de junho de 2021

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 8/2021, de 12 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 22/2021, de 4 de fevereiro, por forma alargar a sua vigência até 31 de dezembro de 2021. Procede à segunda alteração da Portaria n.º 22/2021, de 4 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 94/2021, de 15 de março, a qual estabelece, a título excecional e temporário, medidas de apoio, no âmbito do contexto da pandemia da doença da COVID-19

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






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