JORAM n.º 10, Série I, 2º Suplemento de 21 de janeiro de 2022

Secretarias Regionais das Finanças e de Saúde e Proteção Civil

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o contrato-programa com a Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM e aos turistas durante a sua estadia na Região, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade, bem como aos viajantes que desembarquem no Aeroporto do Porto Santo, em voo com origem no Aeroporto da Madeira, ou vice-versa e os viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, ou vice-versa, entre outros beneficiários, no valor de € 13.725.000,00 (treze milhões setecentos e vinte e cinco mil euros), para a realização de 915.000 (novecentos e quinze mil) testes TRAg

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.