JORAM n.º 23, Série I de 4 de fevereiro de 2021

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Altera a Portaria n.º 8/2021, de 12 de janeiro, que define e regulamenta o regime excecional e transitório aplicável, no contexto da pandemia da doença da COVID-19, de faltas justificadas nos programas de emprego promovidos pelo Instituto de Emprego da Madeira IP-RAM.

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.