JORAM n.º 56, Série I, 2º Suplemento de 31 de março de 2022

Secretarias Regionais de Economia e das Finanças

Procede a alteração à Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro (que define as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos – ISP) com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.ºs 215/2018, de 6 de julho, 47/2016, de 19 de fevereiro, 205/2016, de 13 de maio, 215/2018, de 6 de julho, pela Portaria n.º 668/2021, de 20 de outubro, pela Portaria n.º 675/2021, de 22 de outubro, pela Portaria n.º 137/2022, de 11 de março, e pela Portaria n.º 148/2022, de 17 de março

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.