JORAM n.º 56, Série I, Suplemento de 31 de março de 2022

Secretarias Regionais de Economia e das Finanças

Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do “PRIME-RAM”, ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 71.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.