OFÍCIO-CIRCULADO N.º 60 346/2021 Informação Fiscal

Data
6 de agosto de 2021

Assunto
Artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária (LGT) – diferimento de prazos [n.º 1 e n.º 2]

Descritores
N.os 1 e 2, do artigo 57.º-A, da LGT
Artigo 71.º do RGIT
Artigo 103.º da LGT
Alíneas a), c), d), e), f) e g) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 54.º da LGT
Artigo 35.º da LGT
Artigo 44.º da LGT

[nossa autoria]

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.