OFÍCIO-CIRCULADO N.º 35165/2022 Informação Aduaneira

Data
6 de janeiro de 2022

Assunto
Disposição transitória – art.º 389.º LOE 2021 – Aplicação em 2022

Descritores
Artigo 389.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021 (LOE 2021)
Despacho n.º 421/2021.XXII do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 22 de dezembro de 2021

[nossa autoria]

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.