OFÍCIO-CIRCULADO N.º 30231/2021 Informação Fiscal

Data
28 de janeiro de 2021

Assunto
IVA – Isenção das transmissões intracomunitárias de bens. Condições de aplicação da isenção – complemento aos ofícios-circulados n.os 30218 e 30225, de 3 de fevereiro e 2 de outubro de 2020, respetivamente

Descritores
Ofício-Circulado n.º 30218, de 3 de fevereiro de 2020
Ofício-Circulado n.º 30225, de 2 de outubro de 2020
Isenção das transmissões intracomunitárias de bens
Prova da expedição ou transporte nas transmissões intracomunitárias de bens

[nossa autoria]

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.