OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20243/2022 Informação Fiscal

Data
30 de junho de 2022

Assunto
Regime fiscal dos ex-residentes para os anos de 2021, 2022 e 2023 – artigo 12.º-A do Código do IRS e normas transitórias para o ano 2021 – Lei do OE/2022

Descritores
Artigo 278.º da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
Artigo 12.º-A do Código do IRS

[nossa autoria]

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.