OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20226/2020 Informação Fiscal

Data
16 de dezembro de 2020

Assunto
Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) – Interpretação do limite estabelecido no n.º 1 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Descritores
N.º 1 do artigo 41.º-A do EBF
Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 2020-12-11
Artigo 226.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
[nossa autoria]

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.