OFÍCIO CIRCULADO N.º 15796/2020 Informação Aduaneira

Data: 29 de outubro de 2020

Assunto: Covid-19. Franquia de direitos / Isenção de IVA. Ref.ª OC 15762/2020

Descritores

AT – Área de Gestão Aduaneira
AT – Área de Gestão Tributária IVA
AT – Área de Inspeção Tributária e Aduaneira
AT – Alfândegas, Delegações Aduaneiras e Postos Aduaneiros

Sumário

«Deste modo, esclarece-se o seguinte:

  1. A franquia de direitos de importação e a isenção de IVA referidos no Ofício Circulado n.º 15762/2020 são aplicáveis às introduções em livre prática efetuadas durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 30 de abril de 2021.
  2. No segundo parágrafo do ponto 1 do Ofício Circulado n.º 15762/2020 a expressão “31 de julho de 2020” é substituída pela expressão “30 de abril de 2021”.»

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.