OFÍCIO CIRCULADO N.º 15796/2020 Informação Aduaneira
Data: 29 de outubro de 2020
Assunto: Covid-19. Franquia de direitos / Isenção de IVA. Ref.ª OC 15762/2020
Descritores
AT – Área de Gestão Aduaneira
AT – Área de Gestão Tributária IVA
AT – Área de Inspeção Tributária e Aduaneira
AT – Alfândegas, Delegações Aduaneiras e Postos Aduaneiros
Sumário
«Deste modo, esclarece-se o seguinte:
- A franquia de direitos de importação e a isenção de IVA referidos no Ofício Circulado n.º 15762/2020 são aplicáveis às introduções em livre prática efetuadas durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 30 de abril de 2021.
- No segundo parágrafo do ponto 1 do Ofício Circulado n.º 15762/2020 a expressão “31 de julho de 2020” é substituída pela expressão “30 de abril de 2021”.»