LEI N.º 91/2021 COVID-19
Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17, páginas 5 – 6
Assembleia da República
Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Fonte: https://dre.pt/