LEI N.º 65/2020 Diário da República
Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04
Assembleia da República
Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil
Fonte: https://dre.pt