LEI N.º 65/2020 Diário da República

Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04

Assembleia da República

Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil

Fonte: https://dre.pt






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