LEI N.º 4-C/2021 COVID-19
Diário da República n.º 33/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-17
Assembleia da República
Estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020
Fonte: https://dre.pt/